Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3506, de 17 de maio de 2010
Lei nº 3506/2010
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ACRESCENTA parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 3.045, de 27 de março de 2006. (De autoria do Poder Judiciário)
Art. 1.
- Fica aditado o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 3.045, de 27 de março de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de março de 2006, com a seguinte redação: "
Parágrafo únicoO subsídio mensal dos Desembargadores será de R$ 19.403,75 (dezenove mil, quatrocentos e três reais e setenta e cinco centavos) atendido o disposto no § 4º do art. 39 da Constituição Federal, retroagindo seus efeitos financeiros para o exercício de 2005".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Amazonas e, se houver necessidade, serão suplementadas.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br