Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 350, de 28 de dezembro de 2016
Lei nº 350/2016
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI PROMULGADA N. 350, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE sobre a adaptação de uma sala reservada e equipada no IML para atendimento e realização de exames necessários em crianças e adolescentes vítimas de violência no âmbito do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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