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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3497, de 7 de abril de 2010

Lei nº 3497/2010

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Nesta página

Art. 1. LIVRO – 02.
6 artigos
Art. 1.
- O Poder Executivo Estadual, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos, no âmbito do PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida, fica autorizado a doar ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei nº 10.188, de 12.02.2001, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, responsável pela gestão do FAR e operacionalização do Projeto Habitacional "Minha Casa Minha Vida", uma área de terras do patrimônio estadual com 1.695.608,76 m² e Perímetro 5.780,04 ml, localizada no bairro Santa Etelvina, destinada ao Programa Minha Casa Minha Vida, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único desta Lei,
§ 1ºAs quadras destinadas à habitação, são as de número 04, 06, 11, 16, 17, 21, 25, 32, 33, 37, 38, 44, 47, 48, 58, 64, 67, 70, 76, 79, 84, 87, 88, 91, 94, 07, 08, 18, 20, 29, 09, 10, 14, 15, 27, 28, 42, 43, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 62, 63, 74, 75, 82, 83, 89, 90, 92, 93, 30, 55, 34, 39, 41, 57, 68, 69, 80, 81, 94, 35, 56, 65, 77, num total de 459.034,00 m² e estão matriculadas no Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício, sob os números 57.286, livro 02, e 3341,

PODER LEGISLATIVO

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a doar áreas de terras de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal. (De autoria do Poder Executivo)

LIVRO – 02.

2

Art. 2.
- Os bens imóveis descritos no artigo 1º desta Lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida e constarão dos bens e direitos integrantes do patrimônio do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições:
Inão integram o ativo da CEF;
IInão respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CEF;
IIInão compõem a lista de bens e direitos da CEF, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
IVnão podem ser dados em garantia de débito de operação da CEF;
Vnão são passíveis de execução por quaisquer credores da CEF, por mais privilegiados que possam ser;
VInão podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.
Art. 3.
- A Donatária terá como encargo utilizar os imóveis dados exclusivamente para a construção de unidades residenciais, destinadas à população de baixa renda, sob pena de revogação da Lei de Doação.
Art. 4.
- Igualmente dar-se-á revogação da doação caso a Donatária deixe de dar inicio à execução das obras de engenharia civil no imóvel doado, no prazo de 2 (dois) anos, contados da doação, na forma da Lei.
Art. 5.
- Em qualquer das hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes desta Lei, a revogação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação da Donatária, revertendo a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno do Estado do Amazonas.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO POLIGONAL MINHA CASA MINHA VIDA

INTERESSADO: ESTADO DO AMAZONAS ÁREA: 1.695.608,76 m² PERÍMETRO: 5.780,04 ml

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

INORTE: Com Terras da Colônia Frederico Veiga, composto por duas linhas quebradas, partindo do M2, com uma distância de 1.193,52m e com Azimute de 90º00'00", chega-se ao D01, nas coordenadas E - 433.024,36m e N - 4.672.421,49m; e D01 ao M3, na distância de 806,48 metros, no azimute de 90º, nas coordenadas E - 434.217,88m e N - 4.672.421,49m;
IILESTE: Com Terras de Benedito Duarte, por uma linha que vai do M4, ao D02, na distância de 746,489 metros, no azimute de 269º49'20", nas coordenadas E - 434.964,37m e N - 4.671.563,59m;
IIISUL: Com Terras de Benedito Duarte, composto por duas linhas quebradas, partindo do M4, ao D02, na distância de 746,489 metros, no azimute de 269º49'20", nas coordenadas E - 434.964,37m e N - 4.671.563,59m; e do D02, com uma distância de 1.268,55m e com Azimute de 269º49'20", chega-se ao M1; nas coordenadas E - 434.217,88m e N - 4.671.561,27m; e
IVOESTE: Com antiga picada do Rio Branco composto por doze (12) linhas quebradas, partindo do M1, com uma distância de 100,00m e com Azimute de 356º00'00", nas coordenadas E - 432.949,33m e N - 4.671.557,34m; chega-se ao P2, com uma distância de 65,00m e com Azimute de 00º 00' 00", nas coordenadas E - 432.942,36m e N - 4.671.657,09m; chega-se ao P3, com uma distância de 100,00m e com Azimute de 12º00'00", nas coordenadas E - 432.942,36m e N - 4.671.722,09m; chega-se ao P4, com uma distância de 45,00m e com Azimute de 17º 00' 00", nas coordenadas E - 432.963,15m e N - 4.671.819,91m; chega-se ao P5, com uma distância de 40,00m e com Azimute de 18º00'00", nas coordenadas E - 432.976,30m e N - 4.671.862,94m; chega-se ao P6, com uma distância de 160,00m e com Azimute de 24º30'00", nas coordenadas E - 432.988,67m e N - 4.671.900,99m; chega-se ao P7, com uma distância de 85,00m e com Azimute de 28º30'00", nas coordenadas E - 432.055,02m e N - 4.672.046,58m; chega-se ao P8, com uma distância de 65,00m e com Azimute de 38º00'00", nas coordenadas E - 433.095,57m e N - 4.672.121,28m; chega-se ao P9, com uma distância de 40,00m e com Azimute de 351º00'00", nas coordenadas E - 433.135,59m e N - 4.672.172,50m; chega-se ao P10, com uma distância de 50,00m e com Azimute de 337º00'00", nas coordenadas E - 433.129,34m e N - 4.672.212,01m; chega-se ao P11, com uma distância de 100,00m e com Azimute de 336º30'00", nas coordenadas E - 433.109,80m e N - 4.672.258,03m; chega-se ao P12, com uma distância de 85,00m e com Azimute de 327º35'00", nas coordenadas E - 433.069,92m e N - 4.672.349,74m; chega-se ao M2.

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