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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3495, de 29 de março de 2010

Lei nº 3495/2010

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, o artigo 2º da Lei nº 2.557, de 03 de setembro de 1999, e dá outras providências. (De autoria do Poder Executivo)

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 2.557, de 03 de setembro de 1999, que autorizou o Poder Executivo a doar imóvel, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Fica estabelecido que o imóvel doado destinar-se-á à implantação de projetos industriais ou empreendimentos de interesse social e regional da sociedade empresária Samsung Display Devices do Brasil Ltda, atualmente denominada Samsung SDI Brasil Ltda.
§ 1ºO imóvel de que trata o caput deste artigo poderá ser transferido pela donatária a outra sociedade industrial pertencente ao mesmo grupo empresarial.
§ 2ºO domínio do imóvel somente será transferido em definitivo após 3 (três) anos, contados a partir do dia 1º de março de 2010, desde que haja efetiva atividade fabril no período, observado o projeto industrial aprovado nos termos da legislação estadual de incentivos fiscais."
Art. 2.
- O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei nº 2.557, de 03 de setembro de 1999, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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