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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 349, de 28 de dezembro de 2016

Lei nº 349/2016

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI PROMULGADA N. 349, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

DECLARA como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, o Boneco Peteleco, criação do ventríloquo Oscarino Farias Varjão.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, o Boneco Peteleco.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

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