Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3483, de 22 de fevereiro de 2010
Lei nº 3483/2010
PODER LEGISLATIVO
INSTITUI a Gratificação Médica de Interiorização, no âmbito do Estado do Amazonas. (De autoria do Poder Executivo)
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIO/LOCALIDADE VALOR Médico Generalista Médico Especialista GRUPO I R$ 2.800,00 R$ 3.000,00 Autazes; Careiro; Careiro da Várzea; Iranduba; Itacoatiara; Itapiranga; Manacapuru; Manaquiri; Novo Airão; Nova Olinda do Norte; Presidente Figueiredo; Rio Preto da Eva; Silves; São Sebastião do Uatumã; Urucará e Urucurituba. GRUPO II R$ 4.000,00 R$ 5.800,00 Alvarães; Anamã; Anori; Barcelos; Barreirinha; Beruri; Boa Vista do Ramos; Borba; Caapiranga; Coari; Codajás; Manicoré, exceto a Comunidade de Santo Antônio do Matupi; Maués; Nhamundá; Novo Aripuanã; Parintins; Tapauá; Tefé e Uarini. GRUPO III R$ 4.500,00 R$ 7.300,00 Amaturá; Apuí; Atalaia do Norte; Benjamin Constant; Boca do Acre; Canutama; Carauari; Eirunepé; Fonte Boa; Guajará; Humaitá; Juruá; Jutaí; Labrea; Comunidade Santo Antônio do Matupí; Maraã; Santa Isabel do Rio Negro; Santo Antônio do Içá; São Gabriel da Cachoeira, exceto Iauaretê; São Paulo de Olivença; Tabatinga, Tonantins.
GRUPO IV R$ 5.200,00 R$ 7.800,00 Envira; Ipixuna; Itamarati; Iauaretê; Japurá; Pauini.