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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3482, de 22 de fevereiro de 2010

Lei nº 3482/2010

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação do cargo que especifica, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências. (De autoria do Poder Executivo)

Art. 1.
Fica criado, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, 270 (duzentos e setenta) cargos de Médico Especialista com Residência Médica, com carga horária de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo únicoA residência médica de que trata o caput deste artigo deverá ser comprovada com diploma de graduação em medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação, além de certidão expedida por hospital reconhecido e credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, órgão do Ministério da Educação, ou outro título de especialidade reconhecido pela respectiva Sociedade.
Art. 2.
O valor da remuneração do Médico Especialista com Residência Médica e/ou Titulo de Especialidade reconhecido pela respectiva sociedade é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo composto de:
IVencimento: R$ 1.000,00 (mil reais);
IIGratificação de Especialidade: R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Art. 3.
Para os efeitos do caput do artigo 1.°, ato do Chefe do Poder Executivo definirá a distribuição dos quantitativos do cargo por especialidade médica, podendo tais quantitativos serem distribuídos de acordo com a necessidade e a dinâmica das atividades.
Art. 4.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento, que poderão ser suplementadas se necessário, e nos anos subsequentes à conta de dotações a serem consignadas nos futuros orçamentos anuais.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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