Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3481, de 11 de fevereiro de 2010
Lei nº 3481/2010
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n.° 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências. (De autoria do Poder Executivo)
Art. 1.
Fica reajustado para R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1.º da Lei n.° 1.735, de 14 de novembro de 1985.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2010.
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