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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3480, de 11 de fevereiro de 2010

Lei nº 3480/2010

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DENOMINA de Centro Cultural "Governador Gilberto Mestrinho" o Centro de Convenções de Manaus e dá outras providências. (De autoria do Deputado Sebastião Reis)

Art. 1.
- Fica denominado de Centro Cultural "Governador Gilberto Mestrinho" o Centro de Convenções de Manaus - Sambódromo, localizado na Avenida Pedro Teixeira - bairro Dom Pedro.
Art. 2.
- O Centro Cultural "Governador Gilberto Mestrinho" passa a ser representado simbolicamente por um leme de barco, instalado na área de concentração das escolas de samba.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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