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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 348, de 15 de julho de 2016

Lei nº 348/2016

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei n. 339, de 24 de maio de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção de crédito.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
O ..........................................................................................................
§ 1ºº do artigo 1.º da Lei n. 339, de 24 de maio de 2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

§ 1ºº Nos casos em que a dívida não for protestada ou não estiver sendo cobrada diretamente em juízo, deve ser-lhe previamente comunicado de modo efetivo por qualquer meio idôneo a lhe dar ciência da dívida, inclusive por meio eletrônico ou telefone. "
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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