Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3477, de 4 de fevereiro de 2010
Lei nº 3477/2010
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA como de utilidade pública, a CENTRAL DAS ASSOCIAÇÕES AGROEXTRATIVISTAS DO RIO MANICORÉ - CAARIM. (De autoria do Deputado Sinésio Campos)
Art. 1.
- Fica considerada como de utilidade pública, a CENTRAL DAS ASSOCIAÇÕES AGROEXTRATIVISTAS DO RIO MANICORÉ - CAARIM, com sede na Comunidade Mocambo Rio Manicoré, no Município de Manicoré/Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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