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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3475, de 4 de fevereiro de 2010

Lei nº 3475/2010

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PODER LEGISLATIVO

DISPÕE sobre a criação do COMPLEXO REGULADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, ALTERA a Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007, e dá outras providências. (De autoria do Poder Executivo)

Art. 1.
- Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, o COMPLEXO REGULADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, com a finalidade de ordenar, orientar e definir, de forma rápida e qualificada, a regulação da assistência à saúde em seus diversos níveis de atividades, integrando o atendimento ambulatorial básico e especializado, o pré-hospitalar, o inter-hospitalar, o hospitalar, a reabilitação e o controle de leitos, visando a garantir a integralidade da assistência.
Art. 2.
- O COMPLEXO REGULADOR DO ESTADO DO AMAZONAS será dirigido por um Coordenador Estadual, símbolo CER, com o auxílio de 04 (quatro) Gerentes, símbolo GCR, 05 (cinco) Coordenadores Regionais, símbolo CREG e 03 (três) Assessores I, AD-1.
§ 1ºº Em razão do disposto no caput deste artigo, ficam criados os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo Único desta Lei.
§ 2º- Os cargos comissionados criados no § 1º deste artigo passam a integrar o Anexo II da Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007.
Art. 3.
- A remuneração dos titulares de cargos de provimento em comissão criados no artigo anterior é fixada na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
- O COMPLEXO REGULADOR DO ESTADO DO AMAZONAS terá sua estrutura interna e forma de funcionamento disciplinada em ato especifico, a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 5.
- Em virtude da criação do COMPLEXO REGULADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, a Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão da alínea d no inciso IV do artigo 3º, e do inciso XXI no artigo 4º, com as seguintes redações: "
Art. 3.
...................................................................................................................
IV..........................................................................................................................
d)COMPLEXO REGULADOR DO ESTADO DO AMAZONAS; ................................................................................................................................" "Art. 4º ...................................................................................................................
XXICOMPLEXO REGULADOR DO ESTADO DO AMAZONAS - ordenação, orientação e definição de forma rápida e qualificada; regulação da assistência à saúde em seus diversos níveis de atividades, integrando o atendimento ambulatorial básico e especializado, o pré-hospitalar, o inter-hospitalar, o hospitalar, a reabilitação e o controle de leitos, visando a garantir a integralidade da assistência."
Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM.
Art. 7.
- O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 60 (sessenta) dias, a republicação da Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 8.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO COMPLEXO REGULADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, INCLUÍDOS NO ANEXO II DA LEI DELEGADA Nº 77, DE 18 DE MAIO DE 2007

QUANT. CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTO (R$) 1 Coordenador Estadual de Regulação CER 8.000,00 5 Coordenador Regional de Regulação CREG 5.000,00 3 Assessor I AD-1 5.000,00 1 Gerente da Central de Consultas e Exames GCRCE 3.500,00 1 Gerente da Central de Internação GCRI 3.500,00 1 Gerente da Central de Alta Complexidade GCRAC 3.500,00 1 Gerente Administrativo Financeiro GAF 3.500,00

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