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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3471, de 24 de dezembro de 2009

Lei nº 3471/2009

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PODER LEGISLATIVO

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Art. 1.
- A Tabela de Vencimentos dos Cargos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, estabelecida por meio do Anexo VIII da Lei nº 3.147, de 06 de julho de 2007, passa a ter os valores constantes desta Lei.
Art. 2.
- As retribuições pecuniárias estabelecidas por meio dos Anexos X, XI e XII, previstos na Lei nº 3.147, de 06 de julho de 2007, passam a ter os seus valores consignados nesta Lei.
Art. 3.
- O Valor da GAMPE-C estabelecida por meio do § 2º do art. 6º da Lei nº 3.147, de 06 de julho de 2007, passa a ser de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 4.
- Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos membros da Comissão Permanente de Licitação, instituído no § 5º do art. 7º da Lei nº 3.147, de 06 de julho de 2007, passam a ser respectivamente de R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais) e R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais), e o valor do jeton estabelecido no § 6º do art. 7º daquela Lei passa a ser de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).
Art. 5.
- As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente, e subsequentes da Procuradoria Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 1º e 2º, à data de 01 de agosto de 2009.

ANEXO VIII

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS GRUPO OCUPACIONAL CARGO PADRÃO CLASSE VALORES PROVIMENTO EFETIVO AGENTE DE SERVIÇO 1 I A B C D E F

1.527,45 1.618,64 1.715,29 1.817,70 1.926,21 2.041,22 2 II G H I J L M 2.163,08 2.292,24 2.429,09 2.574,11 2.727,80 2.890,66 AGENTE DE APOIO 3 III A B C D E F 3.182,54 3.281,09 3.382,70 3.487,44 3.595,43 3.706,77 4 IV G H I J L M 3.821,55 3.939,88 4.061,88 4.187,67 4.317,35 4.451,03 AGENTE TÉCNICO 5 V A B C D E F 4.582,92 4.763,07 4.950,29 5.144,88 5.347,11 5.557,29 6 VI G H I J L M 5.775,74 6.002,77 6.238,73 6.483,96 6.738,83 7.003,72

ANEXO X

QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CÓDIGO DA FUNÇÃO QUANTITATIVO VALOR (R$) MP.FC.01 05 2.200,00 MP.FC.02 04 1.980,00 MP.FC.03 03 1.760,00 TOTAL 12

ANEXO XI

CARGOS EM COMISSÃO INTEGRAL CÓDIGO DO CARGO PADRÃO VALOR (R$) MP.06.07 07 6.600,00 MP.06.06 06 6.050,00 MP.06.05 05 5.500,00 MP.06.04 04 4.950,00 MP.06.03 03 4.400,00 MP.06.02 02 3.850,00 MP.06.01 01 3.300,00

ANEXO XII

CARGOS EM COMISSÃO - OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO CÓDIGO DO CARGO PADRÃO VALOR (R$) MP.06.07 07 4.400,00 MP.06.06 06 3.850,00 MP.06.05 05 3.520,00 MP.06.04 04 3.190,00 MP.06.03 03 2.860,00 MP.06.02 02 2.530,00 MP.06.01 01 2.310,00

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