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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3468, de 23 de dezembro de 2009

Lei nº 3468/2009

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o "Dia do Produtor Rural" do Amazonas.

Art. 1.
- Fica instituído no Calendário Oficial do Estado o "Dia do Produtor Rural do Amazonas" a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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