Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3468, de 23 de dezembro de 2009
Lei nº 3468/2009
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o "Dia do Produtor Rural" do Amazonas.
Art. 1.
- Fica instituído no Calendário Oficial do Estado o "Dia do Produtor Rural do Amazonas" a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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