Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3465, de 23 de dezembro de 2009
Lei nº 3465/2009
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI no âmbito do Estado do Amazonas a semana de incentivo a agricultura familiar e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente sempre na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2.
- A Semana Estadual da Agricultura Familiar tem como objetivos:
Ifortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
IIincentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura;
IIIviabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor;
IVcriar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura e seu desenvolvimento.
Art. 3.
- As comemorações alusivas a Semana Estadual da Agricultura Familiar, de que trata esta lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
Art. 4.
- Com antecedência de 90 (noventa) dias da Semana Estadual da Agricultura Familiar a Secretaria de Agricultura do Estado realizará reunião preparatória do evento.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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