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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3464, de 23 de dezembro de 2009

Lei nº 3464/2009

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

OFICIALIZA a Festa do Jaraqui no Município de Borba e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica declarada e oficializada a Festa do Jaraqui, realizada anualmente no período de 18 a 20 de maio, no Distrito de Canumã, Município de Borba.
Parágrafo únicoDurante a Festa ocorrerão as apresentações dos grupos folclóricos Jaraqui Escama Fina e Jaraqui Escama Grossa.
Art. 2.
- O Poder Executivo comunicará a realização de qualquer evento relativo a Festa do Jaraqui, à Prefeitura Municipal de Borba, à Federação dos Pescadores dos Estados do Amazonas e Roraima - FEPESCA, à Colônia de Pescadores de Borba (Z -19) e à Coordenação do Festival.
Art. 3.
- Nos termos desta lei, a Festa do Jaraqui será incluída no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoNo que concerne à comemoração referida no caput deste artigo, o Poder Executivo poderá realizar eventos que tenham como finalidade maior a valorização da cultura canumaense e o reconhecimento da atividade pesqueira para a sociedade.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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