Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3462, de 23 de dezembro de 2009
Lei nº 3462/2009
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Art. 1.
- Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, como órgão oficial de publicação e divulgação dos seus atos processuais e administrativos.
Parágrafo únicoO Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei será veiculado, sem custos, no site do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no endereço www.tce.am.gov.br, da rede mundial de computadores - Internet.
Art. 2.
- A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Art. 3.
O Tribunal de Contas do Estado, mediante Resolução, regulamentará a implantação do Diário Oficial Eletrônico e indicará a data em que iniciará sua veiculação.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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