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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3460, de 23 de dezembro de 2009

Lei nº 3460/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

AUTORIZA o Poder Executivo a ceder o uso dos imóveis que especifica, localizados nos Bairros Armando Mendes e Santo Antônio, na cidade de Manaus, à Prefeitura Municipal de Manaus.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, autorizado a ceder à Prefeitura Municipal de Manaus, os imóveis pertencentes ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, descritos nos Anexos I e II desta Lei, destinados à reforma e ao prosseguimento das atividades dos Centros de Esporte e Lazer do Armando Mendes e Santo Antônio.
Art. 2.
- A cessão deverá ser formalizada por Termo de Cessão de Uso.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

LOCALIZAÇÃO: Travessa I-2, s/n, Bairro Armando Mendes ÁREA:18.025,2969m² (dezoito mil e vinte e cinco metros quadrados e dois mil novecentos e sessenta e nove centímetros quadrados) PERÍMETRO: 560,53m (quinhentos e sessenta metros e cinquenta e três centímetros)

LIMITES E CONFRONTAÇÕES:

NORTE: Travessa Israel Bastos; SUL: Rua I e Travessa Israel Bastos; LESTE: Travessa I -2; OESTE: Travessa Israel Bastos.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco M-01, confrontando-se com Travessa I-2, deste segue até o marco M-02, com azimute de 126º42'15" e distância de 38,779; agora confrontando com Travessa I-2; deste segue até o marco M-03, com azimute 216º27'56" e distância de 2,852; agora confrontando com Travessa I-2; deste segue até o marco M-04, com azimute de 127º52'07" e distância de 4,995; agora confrontando com Travessa I-2; deste segue até o marco M-05, com azimute de 37º16'16" e distância de 3,000; agora confrontando com Travessa I-2; deste segue até o marco M-06, com azimute de 127º01'32" e distância de 4,465; agora confrontando com Travessa I-2; deste segue até o marco M-07, com azimute de 215º34'45" e distância de 5,040; agora confrontando com Travessa I-2; deste segue até o marco M-08, com azimute de 125º00'45" e distância de 13,865; confrontando com Travessa I-2; deste segue até o marco M-09, com azimute de 36º26'56" e distância de 4,601; agora confrontando com Travessa I-2; deste segue até o marco M-10, com azimute de 126º46'55" e distância de 38,187; agora confrontando com Rua I; deste segue até o marco M-11, com azimute de 217º17'38" e distância de 141,083; agora confrontando com Travessa Israel Bastos; deste segue até o marco M-12, com azimute de 278º32'58" e distância de 89,862; agora confrontando com Travessa Israel Bastos; deste segue até o marco M-13, com azimute de 351º39'26" e distância de 42,112; agora confrontando com Travessa Israel Bastos; deste segue até o marco M-14, com azimute de 82º07'43" e distância de 17,451; agora confrontando com Travessa Israel Bastos; deste segue até o marco M-15, com azimute de 352º47'21" e distância de 37,029; agora confrontando com Travessa Israel Bastos; deste segue até o marco M-01, com azimute de 48º11'09" e distância de 117,207.

ANEXO II

LOCALIZACÃO: Rua São José, s/n, Santo Antônio ÁREA: 31.139,2589m² (trinta e um mil, cento e trinta e nove metros quadrados e dois mil quinhentos e oitenta e nove centímetros quadrados) PERÍMETRO: 687,70m (seiscentos e oitenta e sete metros e setenta centímetros)

LIMITES E CONFRONTAÇÕES:

NORTE: Rua São José SUL: Rua Pe. Agostinho Cabaliero Martin; LESTE: Câmara Municipal de Manaus; OESTE: CEMEI - Guilherme Barbosa Barker.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco M-01, deste segue até o marco M-02, com azimute de 85º27'30" e distância de 184,764; deste segue até o marco M-03, com azimute de 170º49'52" e distância de 162,311; deste segue até o marco M-04, com azimute de 253º21'58" e distância de 73,281; deste segue até o marco M-05, com azimute de 260º49'53" e distância de 6,251; deste segue até o marco M-06, com azimute de 266º05'29" e distância de 24,616; deste segue até o marco M-07, com azimute de 268º10'27" e distância de 2,332; deste segue até o marco M-08, com azimute de 275º07'37" e distância de 15,006; deste segue até o marco M-09, com azimute de 284º52'02" e distância de 14,695; deste segue até o marco M-10, com azimute de 285º08'40" e distância de 10,040; deste segue até o marco M-11, com azimute de 286º51'06" e distância de 7,265; deste segue até o marco M-12, com azimute de 289º30'08" e distância de 19,397; deste segue até o marco M-13, com azimute de 290º55'52" e distância de 19,820; deste segue até o marco M-01, com azimute de 350º35'26" e distância de 147,927.

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