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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 346, de 15 de julho de 2016

Lei nº 346/2016

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

FICA instituído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o dia 20 de setembro, como o Dia Estadual dos Rios Negro e Solimões.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o dia 20 de setembro, como o Dia Estadual dos Rios Negro e Solimões no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoDurante a semana que antecede a data comemorativa dos rios Negro e Solimões, poderão ser realizados ações como:
Icampanhas educativas de combate à poluição dos rios;
IIelaboração de cartilhas e folhetos de conscientização;
IIIrealização de seminários, encontros e atividades afins, com vistas à troca de experiências e informações de ações para conscientização;
IVintercâmbio de informações com a população, visando à busca de soluções efetivas para as dificuldades da falta de conscientização;
Vmutirão de limpeza dos rios.
Art. 2.
Os Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de suas competências, ficam livres para apoiar eventos e projetos ligados à comemoração do Dia Estadual dos Rios Negro e Solimões.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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