Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3459, de 23 de dezembro de 2009
Lei nº 3459/2009
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 2.954, de 24 de maio de 2005, e estabelece outras providências.
Art. 1.
- O artigo 4º da Lei nº 2.954, de 24 de maio de 2005, que "INSTITUI o FUNDO PARA FINANCIAMENTO DA MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - O Fundo será administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, de acordo com a legislação estadual e federal pertinentes."
Art. 2.
- Revoga-se o artigo 5º da Lei nº 2.954, de 24 de maio de 2005.
Art. 3.
- O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei nº 2.954, de 24 de maio de 2005, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
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