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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3458, de 23 de dezembro de 2009

Lei nº 3458/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica o Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o período 2008-2011.

Art. 1.
O Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o quadriênio 2008/2011, aprovado pela Lei nº 3.201, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as alterações do seu Anexo II, na forma anexa a esta Lei, de acordo com os Megaobjetivos, Desafios e Metas da Administração Pública do Estado do Amazonas, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes.
Art. 2.
A inclusão, exclusão e alteração de programas e ações, bem como de seus respectivos atributos, tem como finalidade ajustá-lo às circunstâncias e à reavalização da realidade social, econômica e financeira do Estado e, também, ao processo gradual de reestruturação do gasto público, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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