Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3458, de 23 de dezembro de 2009
Lei nº 3458/2009
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica o Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o período 2008-2011.
Art. 1.
O Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o quadriênio 2008/2011, aprovado pela Lei nº 3.201, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as alterações do seu Anexo II, na forma anexa a esta Lei, de acordo com os Megaobjetivos, Desafios e Metas da Administração Pública do Estado do Amazonas, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes.
Art. 2.
A inclusão, exclusão e alteração de programas e ações, bem como de seus respectivos atributos, tem como finalidade ajustá-lo às circunstâncias e à reavalização da realidade social, econômica e financeira do Estado e, também, ao processo gradual de reestruturação do gasto público, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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