Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3457, de 22 de dezembro de 2009
Lei nº 3457/2009
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
MODIFICA, o artigo 2.º da Lei n.º 3.451, de 02 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Art. 1.
O artigo 2.º da Lei n.º 3.451, de 02 de dezembro de 2009, que autorizou o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, mediante prestação de garantia pela União, voltada à viabilização de despesas de capital constantes dos orçamentos anuais, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 2.
Para contragarantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em contragarantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 155, 157 e 159, inciso I, alínea a e II, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, além de outras garantias em direito admitidas." O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n.º 3.451, de 02 de dezembro de 2009, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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