Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3451, de 2 de dezembro de 2009

Lei nº 3451/2009

Ver fonte oficial
5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, mediante prestação de garantia pela União, voltada à viabilização de despesas de capital constantes dos orçamentos anuais, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, mediante prestação de garantia pela União, até o limite de R$167.424.000,00 (cento e sessenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.794, de 06 de outubro de 2009 e das normas e condições fixadas pelo BNDES.
Parágrafo únicoOs Recursos decorrentes da operação serão aplicados nas despesas de capital constantes do plano plurianual e dos orçamentos anuais do Estado.
Art. 2.
Para contragarantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em contragarantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 157 e 159, inciso I, alínea a e II, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
Art. 3.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4.
O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.