Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3450, de 23 de novembro de 2009
Lei nº 3450/2009
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao General de Divisão Marco Aurélio Costa Vieira.
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao General de Divisão, Marco Aurélio Costa Vieira.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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