Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3448, de 4 de novembro de 2009
Lei nº 3448/2009
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao professor JOÃO MARTINS DIAS, Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO MARTINS DIAS, Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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