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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3448, de 4 de novembro de 2009

Lei nº 3448/2009

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao professor JOÃO MARTINS DIAS, Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO MARTINS DIAS, Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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