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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3444, de 21 de outubro de 2009

Lei nº 3444/2009

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DO ESTADO DO AMAZONAS e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DO ESTADO DO AMAZONAS - MDQ, inscrita no CNPJ n.º 09.125.889/0001-08, associação civil de direito privado, de caráter assistencial, sem fins econômicos, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, situada à Rua 24 de Maio, n.º 608, Apto. 401, Centro, CEP 69.057-050, registrada sob o número de ordem 20.482, em 22/08/2007, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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