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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3437, de 16 de setembro de 2009

Lei nº 3437/2009

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO, DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Estadual e inserido na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, o SUBCOMANDO DE PRONTO ATENDIMENTO E RESGATE - SUBPAR para gerir os recursos e as despesas específicas relativas ao funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento - UPA's e Serviço de Remoção Ambulatorial - SRA.
Art. 2.
O SUBCOMANDO DE PRONTO ATENDIMENTO E RESGATE -SUBPAR, tem por finalidade a gestão, o controle das ações operacionais, a coordenação e a fiscalização dos serviços prestados no âmbito das Unidades de Pronto Atendimento - UPA's do Estado do Amazonas e do Serviço de Remoção Ambulatorial - SRA na cidade de Manaus.
Parágrafo únicoPara o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete ao SUBCOMANDO DE PRONTO ATENDIMENTO E RESGATE SUBPAR:
Ia gestão, coordenação, controle e fiscalização das atividades referentes ao atendimento a pacientes, emprego de equipamentos médicos e medicamentos nas Unidades de Pronto Atendimento na Capital e no Interior do Estado, bem como das atividades do Serviço de Remoção Ambulatorial, realizadas no Município de Manaus;
IIa coleta e manutenção atualizada dos dados estatísticos e epidemiológicos, referentes às doenças tratadas e diagnosticadas nas Unidades de Pronto Atendimento na Capital e no Interior do Estado;
IIIo oferecimento de subsídios para elaboração e formalização de propostas de pesquisa em doenças, de acordo com os interesses das entidades solicitantes, em beneficio de toda a população;
IVa manutenção de intercâmbio com instituições que desenvolvem atividades relacionadas à sua área de atuação, com vistas à consecução de seus objetivos;
Va manutenção rigorosa e atualizada do sistema de informações técnico-científicas de suas atividades;
VIa execução de outras ações e atividades pertinentes às suas finalidades.

PODER LEGISLATIVO

CRIA o SUBCOMANDO DE PRONTO ATENDIMENTO E RESGATE - SUBPAR, estabelece normas para a sua organização e manutenção, e dá outras providências.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
O SUBCOMANDO DE PRONTO ATENDIMENTO E RESGATE -SUBPAR, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE DIREÇÃO;
a)Subcomando Adjunto;
b)Gabinete;
c)Assessoria institucional;
IIÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO:
a)Gerência de Pessoal;
b)Gerência de Finanças;
c)Gerência de Logística;
d)Gerência de Transporte e Manutenção;
e)Gerência Técnica de Saúde;
f)Coordenação das Unidades de Pronto Atendimento da Capital;
g)Coordenação das Unidades de Pronto Atendimento do Interior;
h)Coordenação de Remoção;
IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADE-FIM:
a)Unidades de Pronto Atendimento - UPA porte 1;
b)Unidades de Pronto Atendimento - UPA porte 2;
c)Unidades de Pronto Atendimento - UPA porte 3;
d)Serviço de Remoção Ambulatorial - SRA.
Parágrafo únicoO SUBCOMANDO DE PRONTO ATENDIMENTO E RESGATE - SUBPAR será dirigido pelo Subcomandante, cargo a ser ocupado por um Coronel Bombeiro Militar, com o auxilio de um Subcomandante Adjunto, cargo a ser ocupado por um Tenente-Coronel Bombeiro Militar, ambos nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.
As unidades integrantes da estrutura organizacional do SUBCOMANDO DE PRONTO ATENDIMENTO E RESGATE - SUBPAR têm as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno:
ISUBCOMANDO ADJUNTO - coordenação, controle e fiscalização das atividades administrativas e operacionais dos órgãos de execução, de apoio operacional e de apoio administrativo;
IIGABINETE - programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Subcomandante;
IIIASSESSORIA INSTITUCIONAL - assistência ao Subcomandante Geral e aos gestores principais do Subcomando, em assuntos técnicos e administrativos; assessoramento aos gestores principais do ente em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em

processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências do órgão, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados;

IVGERÊNCIA DE PESSOAL - supervisão, coordenação e execução das atividades pertinentes a pessoal, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;
VGERÊNCIA DE FINANÇAS - supervisão, coordenação e execução das atividades pertinentes a orçamento, contabilidade e finanças, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;
VIGERÊNCIA DE LOGÍSTICA - planejamento, administração, coordenação, fiscalização e execução das operações práticas e operacionais referentes à aquisição, estoque e distribuição de materiais, informática, equipamentos e serviços necessários ao desenvolvimento das Unidades de Pronto Atendimento e Serviço de Remoção Ambulatorial;
VIIGERÊNCIA DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO - encarregado de assuntos relativos à transporte, manutenção das viaturas e desenvolvimento de ações de suporte operacional para o funcionamento 24 horas das viaturas das Unidades de Pronto Atendimento UPA's e Serviço de Remoção Ambulatorial - SRA da capital.
VIIIGERÊNCIA TÉCNICA DE SAÚDE - elaboração e análise da informação e da situação da saúde e promoção do intercâmbio técnico-científico, com organismos governamentais e não-governamentais, de âmbito estadual, nacional e internacional; orientação das atividades correlatas desenvolvidas no âmbito das Unidades de Pronto Atendimento e Serviço de Remoção Ambulatorial; elaboração de relatórios gerenciais e operacionais sobre as atividades desenvolvidas pelo SUBPAR.
IXCOORDENAÇÃO DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO DA CAPITAL - execução das atividades de coordenação, gerência, capacitação estatística, fiscalização do emprego das Unidades de Pronto Atendimento da Capital, quanto à execução de atividades de atendimento de socorros de urgência e emergência pré-hospitalar, além de outras atividades prevista em lei;
XCOORDENAÇÃO DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO DO INTERIOR - execução das atividades de coordenação, gerência, capacitação, estatística, fiscalização do emprego das Unidades de Pronto Atendimento do Interior, quanto à execução de atividades de atendimento de socorros de urgência e emergência pré-hospitalar, além de outras atividades previstas em lei;
XICOORDENAÇÃO DE REMOÇÃO - execução das atividades de comunicação, regulação do transporte interhospitalar de pacientes, escalas de serviço dos condutores do Serviço de Remoção Ambulatorial;
XIIUNIDADE DE PRONTO-ANTENDIMENTO - (UPA) - realizar atendimento em pacientes apresentando situações de urgência e emergência de baixa e média complexidade, diariamente, 24 (vinte e quatro) horas, no Estado do Amazonas.
XIIISERVIÇO DE REMOÇÃO AMBULATORIAL - remoção interhospitalar de pacientes entre as Unidades de Saúde na capital e interior do Estado.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES

Art. 5.
Ao Subcomandante de Pronto Atendimento e Resgate compete:
Icoordenar e executar as ações de pronto atendimento e resgate;
IImanter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas ao pronto atendimento e resgate;
IIIelaborar e implementar planos, programas e projetos de pronto atendimento e resgate;
IVresponsabilizar-se pela administração, formulação, e deliberação de políticas e diretrizes referentes ao pronto atendimento e resgate;
Vindicar ao Comandante-Geral do CBMAM, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do organismo e os servidores a serem contemplados com as funções gratificadas, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;
Parágrafo únicoO Subcomandante de Pronto Atendimento e Resgate, em suas ausências ou impedimentos legais, será substituído pelo Subcomandante Adjunto de Pronto Atendimento e Resgate.
Art. 6.
Sem prejuízo do disposto no Regimento Interno do órgão, são atribuições comuns dos demais dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional do SUBCOMANDO DE PRONTO ATENDIMENTO E RESGATE - SUBPAR:
Igerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;
VIIexecutar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Subcomandante de Pronto Atendimento e Resgate.

CAPÍTULO V

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 7.
Ficam criados, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas na forma dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente, para exercício exclusivo no SUBCOMANDO DE PRONTO ATENDIMENTO E RESGATE - SUBPAR.
§ 1ºº O Subcomandante de Pronto Atendimento e Resgate e o Subcomandante Adjunto de Pronto Atendimento e Resgate terão direitos e prerrogativas de Secretário Executivo e Secretário Executivo Adjunto, respectivamente.
§ 2ºº Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas criados por esta Lei passam a integrar os Anexos I e II da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2007, respectivamente.
§ 3ºº O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, mediante indicação do

Subcomandante de Pronto Atendimento e Resgate, poderá atribuir exclusivamente aos servidores efetivos do Poder Executivo Estadual, através de ato próprio, Função Gratificada (FG) pelo exercício de encargo de chefia, gerência ou coordenação.

§ 4ºº Fica criada a Gratificação de Atividade Médica a ser paga aos Oficiais Médicos pelo desempenho de atividades especificas de Pronto-Atendimento e Emergências Médicas nas UPA's, nos valores constantes no Anexo III desta Lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8.
Em virtude da criação do SUBCOMANDO DE PRONTO ATENDIMENTO E RESGATE - SUBPAR, a Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão da alínea e no inciso I do artigo 4.º, com a seguinte redação: "
Art. 4.
.......................................................................................................................... I -......................................................................................................................................
e)Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate - SUBPAR; ........................................................................................................................................"
Art. 9.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento da Seguridade do Poder Executivo, em favor do Fundo Estadual de Saúde, crédito adicional especial no valor de R$ 30.030.828,13 (Trinta milhões, trinta mil, oitocentos e vinte e oito reais e treze centavos), para atender a programação constante do Anexo IV desta Lei.
Art. 10.
s recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 485 - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do Estado do Amazonas.
Art. 11.
Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 12.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA 02 Assessor I AD-1 02 Assessor II AD-2

ANEXO II QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

QUANTIDADE FUNÇÃO SIMBOLOGIA VALOR (R$) 23 Chefe de Gabinete, Gerente de órgão de atividade-meio, Coordenador de Unidade (Capital e Interior), Coordenador de Remoção e Gerente de Pessoal. FG-1 2.400,00 23 Subgerente de órgão de atividade-meio, Gerente Administrativo de Unidade (Capital e Interior), Sub-Coordenador de Remoção e Auxiliar da Administração dos Órgãos da Atividade Meio. FG-2 1.900,00 41 Auxiliares da Chefia de Gabinete, Subcomando Adjunto, Órgão de atividade-meio, Coordenadoria de Unidade (Capital e Interior), Coordenadoria de Remoção e Gerência de Pessoal. FG-3 1.240,00

ANEXO III GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE MÉDICA

QUANTIDADE DESCRIÇÃO VALOR (R$) 202 Gratificação de Atividade Médica 1.500,00

ANEXO IV - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD. REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE

0001 PROGRMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

2005 Remuneração do Pessoal Ativo (militares) do Estado e Encargos Sociais 10 122 0001 2005 001 A 485 319012 14.164.581,17

001 A 485 319013 3.116.209,76 001 A 485 339046 389.675,00

3076 ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

2389 Manutenção das Unidade de Pronto Atendimento - UPAs

10 302 3076 2389 001 A 485 339015 5.000,00

001 A 485 339030 7.347.398,74 001 A 485 339033 5.000,00 001 A 485 339036 2.000,00 001 A 485 339037 500.769,60 001 A 485 339039 2.416.244,52 001 A 485 339047 500,00

2390 Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado 10 302 3076 2390 001 A 485 339030 242.999,20

001 A 485 339039 23.024,88 001 A 485 449052 1.000,00

3110 DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS EM SAÚDE

1166 Implantação das Unidade de Pronto Atendimento - UPA 10 302 3110 1166 001 P 485 339030 1.816.425,26

TOTAL 17.280.790,93 12.749.037,20 1.000,00

TOTAL POR SECRETARIA 30.030.828,13

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