Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3437, de 16 de setembro de 2009
Lei nº 3437/2009
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CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO, DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO, DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
PODER LEGISLATIVO
CRIA o SUBCOMANDO DE PRONTO ATENDIMENTO E RESGATE - SUBPAR, estabelece normas para a sua organização e manutenção, e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências do órgão, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados;
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO V
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Subcomandante de Pronto Atendimento e Resgate, poderá atribuir exclusivamente aos servidores efetivos do Poder Executivo Estadual, através de ato próprio, Função Gratificada (FG) pelo exercício de encargo de chefia, gerência ou coordenação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA 02 Assessor I AD-1 02 Assessor II AD-2
ANEXO II QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUANTIDADE FUNÇÃO SIMBOLOGIA VALOR (R$) 23 Chefe de Gabinete, Gerente de órgão de atividade-meio, Coordenador de Unidade (Capital e Interior), Coordenador de Remoção e Gerente de Pessoal. FG-1 2.400,00 23 Subgerente de órgão de atividade-meio, Gerente Administrativo de Unidade (Capital e Interior), Sub-Coordenador de Remoção e Auxiliar da Administração dos Órgãos da Atividade Meio. FG-2 1.900,00 41 Auxiliares da Chefia de Gabinete, Subcomando Adjunto, Órgão de atividade-meio, Coordenadoria de Unidade (Capital e Interior), Coordenadoria de Remoção e Gerência de Pessoal. FG-3 1.240,00
ANEXO III GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE MÉDICA
QUANTIDADE DESCRIÇÃO VALOR (R$) 202 Gratificação de Atividade Médica 1.500,00
ANEXO IV - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD. REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE
0001 PROGRMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2005 Remuneração do Pessoal Ativo (militares) do Estado e Encargos Sociais 10 122 0001 2005 001 A 485 319012 14.164.581,17
001 A 485 319013 3.116.209,76 001 A 485 339046 389.675,00
3076 ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2389 Manutenção das Unidade de Pronto Atendimento - UPAs
10 302 3076 2389 001 A 485 339015 5.000,00
001 A 485 339030 7.347.398,74 001 A 485 339033 5.000,00 001 A 485 339036 2.000,00 001 A 485 339037 500.769,60 001 A 485 339039 2.416.244,52 001 A 485 339047 500,00
2390 Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado 10 302 3076 2390 001 A 485 339030 242.999,20
001 A 485 339039 23.024,88 001 A 485 449052 1.000,00
3110 DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS EM SAÚDE
1166 Implantação das Unidade de Pronto Atendimento - UPA 10 302 3110 1166 001 P 485 339030 1.816.425,26
TOTAL 17.280.790,93 12.749.037,20 1.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 30.030.828,13