Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3436, de 15 de setembro de 2009

Lei nº 3436/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre Programa de Saúde Vocal para professores da rede de ensino público estadual, através do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.

Art. 1.
- O Estado do Amazonas poderá, através do Sistema Único de Saúde - SUS implementar Programa Estadual de Saúde Vocal para os professores da rede pública estadual de ensino, podendo abranger, ainda, os professores universitários.
Parágrafo único- Mediante o convênio específico que não gere ônus para o Poder Público poderá ser incluído no Programa Estadual de Saúde Vocal os municípios que manifestem interesse em dele participar, sem custo adicional algum.
Art. 2.
- O Programa Estadual de Saúde Vocal consistirá na prevenção de disfonias por meio da orientação por fonoaudiólogos quanto às técnicas de uso e impostação da voz, bem como exercícios e cuidados para a proteção e preservação do aparelho fonador, entre outros conteúdos que poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo quando da regulamentação desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.