Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3436, de 15 de setembro de 2009
Lei nº 3436/2009
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre Programa de Saúde Vocal para professores da rede de ensino público estadual, através do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.
Art. 1.
- O Estado do Amazonas poderá, através do Sistema Único de Saúde - SUS implementar Programa Estadual de Saúde Vocal para os professores da rede pública estadual de ensino, podendo abranger, ainda, os professores universitários.
Parágrafo único- Mediante o convênio específico que não gere ônus para o Poder Público poderá ser incluído no Programa Estadual de Saúde Vocal os municípios que manifestem interesse em dele participar, sem custo adicional algum.
Art. 2.
- O Programa Estadual de Saúde Vocal consistirá na prevenção de disfonias por meio da orientação por fonoaudiólogos quanto às técnicas de uso e impostação da voz, bem como exercícios e cuidados para a proteção e preservação do aparelho fonador, entre outros conteúdos que poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo quando da regulamentação desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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