Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3433, de 15 de setembro de 2009
Lei nº 3433/2009
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA o Dia Estadual do Gestor Imobiliário no âmbito do Estado Amazonas.
Art. 1.
- Fica criado o Dia do Gestor Imobiliário no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de dezembro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
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