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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3427, de 31 de agosto de 2009

Lei nº 3427/2009

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada n.o 112, de 18 de maio de 2007, e estabelece outras providências.

Art. 1.
A Lei Delegada n.o 112, de 18 de maio de 2007, que DISPÕE sobre a FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS - FUNTEC, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências, passa a vigorar com a modificação do inciso I do

artigo 4.º, inclusão do item 3., na alínea a do inciso IV e do item 1. na alínea b do inciso IV, ambas no artigo 7.º , e inclusão dos incisos X e XI ao artigo 8.º, com as seguintes redações: "

Art. 4.
........................................................................................................
Ia operação das emissoras de rádio e televisão no Amazonas;" "
Art. 7.
....................................................................................................... IV.................................................................................................................. a).................................................................................................................... 3. Departamento de Rádio b).................................................................................................................... 1. Departamento Técnico ....................................................................................................................." "
Art. 8.
........................................................................................................
XDEPARTAMENTO DE RÁDIO - coordenar, elaborar e executar todas as atividades, no âmbito da rádio, relacionadas à programação, assim como programas, músicas e vinhetas plubicitárias;
XIDEPARTAMENTO TÉCNICO - supervisão e orientação técnica dos sistemas de transmissão e repetição das emissoras."
Art. 2.
Fica alterado o quantitativo de cargos de provimento em comissão da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas-FUNTEC, constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.o 112, de 18 de maio de 2007, com as seguintes inclusões e alterações:
I02 (dois) cargos de Chefe de Departamento, AD-1;
II03 (três) cargos de Gerente, AD-2;
III02 (dois) cargos de Assessor II, AD-2.
Parágrafo únicoAs modificações promovidas neste artigo integrarão o Anexo Único da Lei Delegada n.o 112, de 18 de maio de 2007, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas-FUNTEC.
Art. 4.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada n.º 112, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA N.º 112/2007

QUANT CARGO SIMBOLOGIA 01 Diretor-Presidente - 01 Diretor Administrativo-Financeiro 01 Diretor de Produção e Programação 01 Diretor Técnico 01 Chefe de Gabinete AD-1 05 Chefe de Departamento 02 Assessor I 01 Procurador-Chefe 10 Gerente AD-2 04 Assessor II 03 Assessor III AD-3 30 Total -

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