Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3421, de 6 de agosto de 2009
Lei nº 3421/2009
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA no calendário oficial do Estado do Amazonas "O DIA DO OBREIRO UNIVERSAL".
Art. 1.
- Fica criado no calendário oficial do Estado Amazonas, "O DIA DO OBREIRO UNIVERSAL", a ser comemorado no dia 18 de fevereiro de cada ano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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