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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3418, de 3 de agosto de 2009

Lei nº 3418/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a concessão de isenção de tributos estaduais relativos a fatos geradores relacionados às competições da Copa das Confederações da Fédération Internationale de Football Association - FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a isentar os tributos estaduais a seguir indicados, relativamente aos fatos geradores relacionados às competições da Copa das Confederações da Fédération Internationale de Football Association - FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014:
Iimposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
IIimposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD;
IIIimposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
IVtaxas.
Parágrafo únicoOs beneficiários, as formas e as condições para gozo do benefício serão estabelecidos em decreto.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos entre 1.º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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