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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3416, de 31 de julho de 2009

Lei nº 3416/2009

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Selo Empresa Amiga da Terceira Idade no Estado.

Art. 1.
- Fica instituído o Selo Empresa Amiga da Terceira Idade, a ser concedido à pessoa jurídica que contribuir para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida dos amazonenses acima dos 60 (sessenta) anos.
Parágrafo únicoConstarão no Selo a identificação do agraciado e o número e a data desta lei, além dos dados característicos do Selo.
Art. 2.
- A pessoa jurídica agraciada com o Selo poderá utilizá-lo na divulgação de seus produtos e serviços.
Parágrafo únicoO prazo de validade do Selo será de um ano, a partir da data de concessão.
Art. 3.
- O Selo será concedido nas seguintes graduações:
Ino Grau Prata, à pessoa jurídica que contribuir significativamente ou promover campanhas de mobilização em favor de qualquer benefício ao idoso;
IIno Grau Ouro, à pessoa jurídica que contribuir ou mantiver instituições sem fins lucrativos as quais atendam o idoso nas áreas de assistência social ou de saúde.
Art. 4.
- A pessoa jurídica agraciada receberá o Selo do Governador do Estado ou de seu representante, na presença do Presidente do Conselho Estadual do Idoso.
Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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