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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 341, de 25 de maio de 2016

Lei nº 341/2016

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a concessão do Título de Cidadão do Amazonas, como homenagem póstuma, ao militar que especifica e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17 da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI PROMULGADA:

Art. 1.
É conferido o Título de Cidadão do Amazonas, como homenagem póstuma ao General de Divisão JOSÉ LUIZ JABORANDY JÚNIOR, recentemente falecido, quando retornava à Manaus após cumprir missão no exterior.
Parágrafo únicoO Título referido no caput deste artigo será entregue à viúva do militar aqui referido, Senhora Liliane Maria Henriques Jaborandy, ou pessoa por esta indicada, cujo ato ocorrerá em sessão especial em dia e hora estabelecidos pela Mesa Diretora deste Poder, com comunicação prévia à família enlutada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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