Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3401, de 23 de junho de 2009
Lei nº 3401/2009
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO MORRO DA LIBERDADE e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica considerada como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO MORRO DA LIBERDADE, com sede na Rua São José, n° 385, Morro da Liberdade, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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