Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3397, de 23 de junho de 2009
Lei nº 3397/2009
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Concede o Título de Cidadão do Amazonas, a sua Excelência, o Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, a sua Excelência, o Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, Dr. MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO.
Parágrafo únicoO Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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