Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3393, de 23 de junho de 2009
Lei nº 3393/2009
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA a Semana Estadual para Conscientização e Prevenção das Hepatites Virais no Estado do Amazonas e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica instituída a "Semana Estadual para Conscientização e Prevenção das Hepatites Virais", a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de março.
Art. 2.
- A "Semana Estadual para Conscientização e Prevenção das Hepatites Virais" consistirá na realização de atividades focadas na sensibilização para ações de prevenção, diagnóstico e nas melhores alternativas de tratamento eficiente e humanizado para os pacientes hepáticos.
Art. 3.
- Na realização das atividades previstas na presente lei serão priorizados eventos parceirizados com instituições governamentais e não governamentais, universidades, escolas da rede pública e privada, hospitais, conselhos profissionais da área de saúde, associações de pacientes e outras entidades voltadas para a sensibilização social e a mobilização de recursos para o enfretamento das hepatites.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br