Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3392, de 23 de junho de 2009
Lei nº 3392/2009
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 14 de novembro como o "Dia da Navegação".
Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o "Dia da Navegação", que será comemorado, anualmente, no dia 14 de novembro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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