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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3392, de 23 de junho de 2009

Lei nº 3392/2009

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 14 de novembro como o "Dia da Navegação".

Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o "Dia da Navegação", que será comemorado, anualmente, no dia 14 de novembro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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