Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3391, de 23 de junho de 2009
Lei nº 3391/2009
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
OBRIGA os hospitais, clínicas e postos de saúde instalados nos Municípios a informarem aos órgãos públicos de segurança local os atendimentos feitos às mulheres, adolescentes e crianças, vitimadas pela violência e dá outras providências.
Deputado BELARMINO LINS Presidente
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