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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3381, de 16 de junho de 2009

Lei nº 3381/2009

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, para atender à programação do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação da Fonte 201 Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3.
O crédito de que trata o artigo anterior poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, §
§ 1ºº, inciso II, e 3.º da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO (Artigo 1°) - SUPLEMENTAÇÃO

22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22201 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD. REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL

3212 INFRA-ESTRUTURA LOGÍSTICA DO AMAZONAS

1125 Ampliação, Melhoria e Recuperação de Rodovias 26 782 3212 1125 001 P 201 449051 3.000.000.00

TOTAL 3.000.000,00

TOTAL POR SECRETARIA 3.000.000,00

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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