Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3380, de 4 de junho de 2009
Lei nº 3380/2009
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre a transferência para o Quadro de Pessoal Permanente da Casa Militar dos cargos de provimento efetivo de Piloto e Co-Piloto de Aeronaves, CRIA cargo de provimento em comissão no Escritório de Representação do Governo em Brasília, CRIA e EXTINGUE cargos de provimento em comissão na Casa Civil, e dá outras providências.
ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA (Anexo Único da Lei Delegada nº 91, de 18 de maio de 2007) Quantidade Cargo Simbologia 01 Representante de Governo --- 01 Consultor Técnico I 01 Chefe de Gabinete AD-1 01 Chefe de Departamento 07 Assessor I 04 Assessor II AD-2 02 Assessor III AD-3
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL (Anexo I da Lei Delegada nº 120, de 18 de maio de 2007) Quantidade Cargo Simbologia 01 Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa --- 01 Chefe do Cerimonial 03 Consultor Técnico-Legislativo I 04 Consultor Técnico-Legislativo II 05 Consultor Técnico-Legislativo III 06 Consultor Técnico I 07 Consultor Técnico II 11 Consultor Técnico III 01 Assessor Contábil 05 Consultor Técnico-Legislativo IV AD-1 01 Chefe de Gabinete 01 Subchefe do Cerimonial 26 Assessor I 28 Assessor II AD-2 20 Assessor III AD-3
ANEXO III QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL (Anexo IV da Lei Delegada n.º 33, de 29 de julho de 2005) Quantidade Simbologia Valor (R$) 16 FG-1 2.400,00 14 FG-2 1.900,00 11 FG-3 1.240,00