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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 338, de 25 de maio de 2016

Lei nº 338/2016

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a fabricação e a comercialização de joias e afins, que apresentem, em sua composição, elevada concentração de cádmio, na forma que especifica, no âmbito do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17 da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica proibida a fabricação e comercialização de joias, artigos de joalharia, acessórios de cabelo, pulseiras, colares, brincos, anéis, relógios de pulso, broches, abotoaduras e outras bijuterias, que apresentem em sua composição concentração de cádmio igual ou superior a 0,02% em peso do metal, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Os fabricantes e comerciantes citados no artigo anterior ficam obrigados a informarem nas embalagens, quais as substâncias que compõe o produto e os malefícios causados pelos mesmos.
Art. 3.
O descumprimento desta Lei determinará as seguintes sanções, graduada de acordo com a gravidade e reincidência:
Iadvertência para obediência dos termos desta Lei;
IImulta de R$1.000 (mil) a R$50.000 (cinquenta mil reais), que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FUNDECON), criado pela Lei n. 2.228, de 29 de junho de 1994;
IIIsuspensão da Licença de Funcionamento por 02 (dois) dias;
IVsuspensão da Licença de Funcionamento por 05 (cinco) dias;
Vcassação da Licença de Funcionamento.
Art. 4.
Cabe ao PROCON/AM (Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado do Amazonas) a fiscalização para cumprimento das disposições desta Lei e a aplicação da penalidade de multa prevista no artigo 3.º.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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