Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3379, de 4 de junho de 2009
Lei nº 3379/2009
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a criação dos cargos de provimento efetivo que especifica, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.
Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, 126 (cento e vinte e seis) cargos de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, que passam a integrar o Anexo I da Lei nº 2.383, de 18 de março de 1996, que "ORGANIZA os Quadros de Pessoal dos órgãos do Sistema Estadual de Saúde e dá outras providências."
Art. 2.
- Os cargos criados na forma do artigo anterior serão providos mediante habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma constitucional e de regulamento específico.
Art. 3.
- Os titulares dos cargos criados nesta Lei serão remunerados de acordo com as regras estabelecidas na legislação específica para os ocupantes de cargos de idênticas denominações e atribuições, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 5.
- O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde, no prazo de sessenta dias, a republicação da Lei nº 2.383, de 18 de março de 1996, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br