................................................................................................................ ..............................................................................................................................II........................................................................................................................ .............................................................................................................................
d)Assessoria de Inteligência do Sistema Penitenciário;
e)Ouvidoria;
f)Corregedoria;
III...................................................................................................................... .............................................................................................................................
c)Escola de Administração Penitenciária do Estado do Amazonas; ............................................................................................................................." "Art. 4º .................................................................................................................. ...............................................................................................................................
XVIII - ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - planejamento, direção e execução de atividades de inteligência no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado do Amazonas, produzindo informações necessárias à decisão, ao planejamento e à consecução da política de administração penitenciária, pautada na segurança pública, no exercício permanente e sistemático das ações especializadas de identificação, acompanhamento e avaliação de ameaças reais ou potenciais na esfera prisional;
XIXOUVIDORIA - identificação de problemas e formulação de respostas às questões apresentadas pelo preso ou seus familiares e representantes; promoção do exercício da cidadania, estabelecendo um canal de comunicação e acesso dos cidadãos usuários, incluindo os servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUS; estímulo ao processo de gestão administrativa, assegurando, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade, eficiência, transparência, ética, publicidade e legitimidade relativos aos serviços prestados; independência e autonomia, sem nenhuma interferência político-partidária, representando o cidadão em liberdade, os usuários dos serviços, bem como a pessoa presa no Sistema Penitenciário;
XXCORREGEDORIA - fiscalização das atividades de quaisquer unidades da SEJUS, visando à regularidade nos procedimentos e aplicação uniforme da legislação; apuração de eventuais irregularidades ocorridas em unidades prisionais, sempre que delas, de qualquer forma, tomar conhecimento; realização de correições ordinárias e extraordinárias; garantia, nos processos de avaliação do estágio probatório, nos casos de proposta exoneratória, o contraditório e a ampla defesa, manifestando-se pela permanência ou não do agente de segurança penitenciária e demais servidores; avocação e monitorização dos procedimentos administrativos;
XXIESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS - formação, capacitação e valorização dos operadores da execução penal na perspectiva da melhoria das condições e da prestação dos serviços penais".