Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3375, de 4 de junho de 2009
Lei nº 3375/2009
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
MODIFICA, o artigo 2º da Lei nº 2.557, de 03 de setembro de 1999, e dá outras providências.
Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 2.557, de 03 de setembro de 1999, que autorizou o Poder Executivo a doar imóvel, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Fica estabelecido que o imóvel doado destinar-se-á à implantação de Projetos Industriais ou empreendimentos de interesse social e regional da Empresa Samsung Display Devices Co. Ltda, resguardado o disposto na regulamentação do artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas."
Art. 2.
- O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei nº 2.557, de 03 de setembro de 1999, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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