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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3375, de 4 de junho de 2009

Lei nº 3375/2009

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

MODIFICA, o artigo 2º da Lei nº 2.557, de 03 de setembro de 1999, e dá outras providências.

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 2.557, de 03 de setembro de 1999, que autorizou o Poder Executivo a doar imóvel, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Fica estabelecido que o imóvel doado destinar-se-á à implantação de Projetos Industriais ou empreendimentos de interesse social e regional da Empresa Samsung Display Devices Co. Ltda, resguardado o disposto na regulamentação do artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas."
Art. 2.
- O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei nº 2.557, de 03 de setembro de 1999, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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