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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3369, de 16 de abril de 2009

Lei nº 3369/2009

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PODER LEGISLATIVO

DISPÕE sobre a criação dos cargos de provimento efetivo que especifica, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoOs cargos efetivos criados na forma do caput deste artigo passam a integrar o Anexo I da Lei nº 2.383, de 18 de março de 1996, que "ORGANIZA os Quadros de Pessoal dos órgãos do Sistema Estadual de Saúde e dá outras providências."
Art. 2.
- Os cargos criados na forma do artigo anterior serão providos mediante habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma constitucional e de regulamento específico.
Art. 3.
- Os titulares dos cargos criados nesta Lei serão remunerados de acordo com as regras estabelecidas na legislação específica para os ocupantes de cargos de idênticas denominações e atribuições, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 5.
- O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde, no prazo de sessenta dias, a republicação da Lei nº 2.383, de 18 de março de 1996, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

(CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO INCLUÍDOS NO ANEXO I DA LEI Nº 2383/1996)

GRUPO OCUPACIONAL CARGO QUANTIDADE SUPERIOR Enfermeiro 22 FarmacêuticoBioquímico 14 Fisioterapeuta 04 Fonoaudiólogo 07 Subtotal 47 MÉDIO (TÉCNICO) Técnico de Enfermagem 106 Técnico de Patologia Clínica 24 Técnico de Radiologia 15 Subtotal 145 AUXILIAR Agente Administrativo 160 Subtotal 160 TOTAL GERAL 352

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