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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3366, de 10 de março de 2009

Lei nº 3366/2009

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unico Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. CHEN DUQING, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Popular da China na República Federativa do Brasil.

Art. l° - Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. CHEN DUQING, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Popular da China na República Federativa do Brasil.

unico

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

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