Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3365, de 9 de março de 2009
Lei nº 3365/2009
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Vice-Governador do Estado do Amazonas OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ.
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Vice-Governador do Amazonas OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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