Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3362, de 30 de dezembro de 2008
Lei nº 3362/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a contratar empréstimo externo com instituição financeira estrangeira e dá outras providências.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo do Estado do Amazonas autorizado a contratar com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, nos termos e condições aprovadas pela Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e mediante a prévia autorização do Senado Federal, empréstimo até o valor equivalente a US$77.000.000,00 (setenta e sete milhões de dólares norte americanos).
Art. 2.
Os recursos oriundos do empréstimo previsto no artigo anterior serão destinados ao Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus, compreendendo obras e serviços de infra-estrutura sanitária, recuperação ambiental e desenvolvimento institucional.
Art. 3.
Como garantia do principal e acessórios do empréstimo contraído na forma desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155, nos termos do
§ 4ºº do artigo 167, todos da Constituição Federal de 1988, bem como outras garantias admitidas em Direito.
Art. 4.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual, e plurianual do Estado, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do empréstimo contratado com autorização desta Lei.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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