Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3357, de 30 de dezembro de 2008
Lei nº 3357/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei nº 2.989, de 26 de outubro de 2005, que isenta do ICMS a saída de energia elétrica realizada pela Companhia Energética do Amazonas - CEAM, na forma e condições que estabelece e dá outras providências.
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